Em busca de protagonismo
Há alguns dias escrevi sobre a inutilidade, em geral, das CPIs, ou CPMIs. Não mudei em nada o meu pensar. Claro que há algumas dessas medidas parlamentares que têm a sua utilidade política. Mas muito poucas. Vejamos, por exemplo, a CPMI que investigou as atividades do PC Farias no Governo Collor. A investigação em si já estava em andamento na Receita Federal, na PF e no STF. Em princípio, toda aquela parafernália servia para poucas coisas, assim mesmo de caráter apenas político.
O que se pretendia era o impedimento de um presidente da República que já perdera a sustentação popular, assim como a política. Era necessário imputar-lhe crime de responsabilidade para, assim, destituí-lo do mandato. Essa intenção foi frustrada com a renúncia do mandatário, quando do julgamento político. Ainda assim, continuou-se com o aleijão, julgando um político que, espertamente ou não, já fora destituído, por vontade própria, do cargo que ocupava. Agora o objetivo era alijá-lo da política por um tempo, o que conseguiram, punindo-o com oito anos de ostracismo. Ainda assim, não se pôde dele tirar as benesses de ex: carro oficial, staff, remuneração, tudo pago pelo erário.
Seguiu-se, alguns anos depois, a CPMI de outro mandatário fragilizado, a Sra. Dilma Rousseff. Obtiveram sucesso relativo, uma vez que do ponto de vista jurídico deram com os burros n’água. Agora, este ano a bola da vez é a atividade inconstitucional da turba bolsonarista no dia 8 de janeiro. Inútil? Certamente, porquanto as investigações da PF, bem como do protagonismo do STF, já estão bem adiantadas, enquanto a CPMI engatinha, com muita discussão e sem muito progresso. Ouvem-se pessoas que já prestaram declarações à polícia judiciária.
A Justiça autoriza os interrogandos a silenciarem sobre fatos que eventualmente os implique no cometimento de algum crime. Critica-se o Judiciário por isso, esquecidos que todo acusado pode se negar a produzir provas contra si mesmo. É o que consta do Código de Processo Penal, os juízes apenas fazendo cumprir as leis vigentes no país. Discute-se, critica-se o silêncio dos interrogandos, ameaçam-nos de prisão, sendo que alguns já estão presos por determinação judicial.
Ademais, logo de início dos interrogatórios obrigam-se acusados de prestarem juramentos, só cabíveis às testemunhas. O fato novo, porém, uma discussão que também inobserva a legislação vigente, é que tentam incluir na CPMI dos atos golpistas a questão da burrada de agentes do ex-governo Bolsonaro, inclusive do próprio, em escamotear joias do tesouro nacional, evolvendo venda e recompra dos bens. O fato é que uma CPI ou CPMI é instalada para um objetivo específico, não sendo legítimo ou possível incluir novos temas ao bel-prazer de governistas ou de oposicionistas.
Considerando que a proposição naturalmente não foi aceita, movimentam-se, os governistas, por uma nova Comissão de Inquérito, ainda que as investigações sobre as joias árabes já estejam bem adiantadas e por isso que já se pensa em indiciamento dos envolvidos no âmbito da Justiça.
O que se constata, pois, é que os senhores parlamentares estão em busca de protagonismo, ainda que isso seja com recursos do erário.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA